Dados do Núcleo de Geoprocessamento da Kanindé apontam que 76% da área da unidade de conservação já foi desmatada. Em maio, o STF realizou uma inspeção no território e, nesta semana, o MPF solicitou medidas urgentes diante das ameaças enfrentadas por famílias tradicionais que vivem na região.
A Reserva Extrativista Jaci-Paraná, em Rondônia, enfrenta um cenário de intensa degradação ambiental, avanço da atividade pecuária e pressão sobre as famílias extrativistas que vivem no território. Segundo dados do Núcleo de Geoprocessamento da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, a unidade de conservação possui 197.364 hectares, dos quais 150.096,5 hectares já foram desmatados. O número corresponde a aproximadamente 76,05% da área total da Resex. Na prática, restam cerca de 23,95% de cobertura florestal dentro da unidade. A área já desmatada equivale, em uma comparação aproximada, a 210 mil campos de futebol.
O avanço do desmatamento ocorre paralelamente à expansão da atividade pecuária dentro da reserva. De acordo com informações reunidas pelo Ministério Público Federal (MPF), há aproximadamente 165 mil cabeças de gado na Resex Jaci-Paraná. Porém, dados da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron), obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação e divulgados pela InfoAmazonia, apontavam a existência de 216 mil cabeças de gado na Resex em 2022, distribuídas em 898 estabelecimentos rurais. Os números, embora divergentes, só revelam a gravidade da situação e a dificuldade do estado de Rondônia em quantificar as invasões.
TRÊS DÉCADAS DE DISPUTA PELO TERRITÓRIO
Criada em 1996 pelo estado de Rondônia, a Resex Jaci-Paraná é uma Unidade de Conservação destinada à proteção da floresta e ao modo de vida de populações extrativistas e ribeirinhas nos municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré. Hoje, porém, esse território enfrenta uma grave crise ambiental.
Em 2004, começam a se intensificar as disputas judiciais. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) passam a ajuizar ações envolvendo ocupações e atividades irregulares dentro da unidade de conservação. Em 2014, é publicada uma instrução normativa que determina a notificação dos proprietários de gado para a retirada dos animais da Resex.
Em 2021, a ALE-RO aprovou uma alteração nos limites da Resex por meio da Lei Complementar nº 1.089, posteriormente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Em 2025, uma nova frente de disputa surgiu com a aprovação da Lei Complementar nº 1.274, que criou o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado (Perad-RO) para a unidade. Na prática, a lei prevê a regularização de ocupações ilegais consolidadas, anistia multas ambientais, extingue processos judiciais e concede autorização de uso da terra por até 30 anos aos ocupantes irregulares. Diante disso, o Partido Verde (PV) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7819, questionando a constitucionalidade da lei.
Em 2026, houve novos desdobramentos. Entre 4 e 6 de maio, o STF realizou uma inspeção judicial na Resex, por determinação do ministro Cristiano Zanin, para reunir elementos sobre a realidade do território no âmbito da ADI 7819. A diligência contou com apoio do Tribunal de Justiça de Rondônia e acompanhamento do MPF, Kanindé, Comissão Pastoral da Terra e WWF-Brasil. Durante a inspeção, foram verificadas estruturas relacionadas à atividade pecuária e grandes rebanhos na região.
ameaça e pressão sobre os moradores tradicionais
Nesta semana, o MPF, em manifestação apresentada à Justiça Federal, pediu medidas urgentes para proteger famílias extrativistas diante de relatos de ameaças de morte, disparos de arma de fogo, expulsão de moradores, destruição de casas e presença de pessoas armadas na unidade.
Diante da gravidade das denúncias, o MPF solicitou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), com apoio da Polícia Militar Ambiental, realize, no prazo de até 30 dias, uma operação de fiscalização na Resex, priorizando as áreas próximas às comunidades extrativistas.
Entre as medidas solicitadas estão a realização de autuações, embargos e aplicação de sanções, além da demolição de estruturas utilizadas na atividade pecuária irregular, como currais, cercas e galpões. O órgão ressalta que as residências e colocações das famílias tradicionais devem ser preservadas. O pedido também inclui patrulhamento policial durante as operações e por pelo menos 30 dias após sua conclusão, além de rondas periódicas para prevenir novos ataques, ameaças ou retaliações.
Edjales Benício, técnico da Kanindé responsável pela frente de trabalho com as comunidades extrativistas, chama atenção para a dimensão do desmatamento na Resex Jaci-Paraná, que já alcança 76% da área da unidade.
Para um dos extrativistas da resex, ouvido pela Kanindé sob condição de anonimato por questões de segurança, o medo é constante:
KANINDÉ ACOMPANHA E DENUNCIA A SITUAÇÃO
A Kanindé atua na defesa da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e das famílias extrativistas, acompanhando a situação da comunidade e denunciando os impactos provocados pela ocupação irregular e pelo avanço da atividade pecuária.
Recentemente, além da atuação como Amicus Curiae da ADI 7819, a Kanindé, em parceria com o Grupo de Pesquisa e Extensão Rádio Educação Cidadania (REC), vinculado à Universidade Federal de Rondônia (Unir), lançou a campanha “Chega de invasão, reserva é proteção”, chamando atenção para a necessidade de garantir a integridade territorial da Resex e os direitos das comunidades tradicionais que vivem e resistem na área.
Para a Kanindé, a proteção da Resex passa pelo combate às invasões, pela fiscalização efetiva, pela retirada das atividades incompatíveis com a finalidade da unidade e, sobretudo, pela garantia de segurança e permanência das comunidades extrativistas que resistem no território.
Parte da dimensão dos conflitos vivenciados no território é retratada no documentário Exilados, produzido pela Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, pela Organização dos Seringueiros de Rondônia e pelo WWF-Brasil.
