Indígenas Kiriri e Kaingang serão os primeiros a utilizar o Selo Indígenas do Brasil em seus produtos

Kiriri Foto: Mário Vilela/Funai
Kiriri – Foto: Mário Vilela/Funai

Produtores indígenas Kaingang e Kiriri receberam, hoje, permissão de uso do Selo Indígenas do Brasil. O Selo de identificação de origem foi instituído pela Funai e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no âmbito da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI), com o objetivo de identificar e valorizar a origem dos produtos advindos da agricultura familiar indígena.
Uma das beneficiárias, a Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Tenente Portela – RS é parceira do povo Kaingang da Terra Indígena Guarita desde 2004. A Cooperativa possui mais de 50% de associados indígenas, que estão também entre os membros sócio fundadores, e atua especialmente no apoio ao acesso de pequenos agricultores familiares e indígenas da região Celeiro do Rio Grande do Sul a políticas públicas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A Permissão do Uso do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar – SIPAF e Selo Indígena do Brasil foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Os Selos poderão ser utilizados nos seguintes produtos: feijão preto, feijão de cor, onze variedades de milho e derivados, canjica, batata doce, mandioca, abóbora, morango, arroz sequeiro, pão de batata doce, pão na cinza, fubá, melado de cana, chá natural, artesanato em madeira, em cipó e em taquara, sementes crioulas de milho, arroz, abóbora e feijão, mudas de batata doce e mandioca, e polpas de bergamota, laranja, pitanga, cereja, gerivá e butiá.
Para Zico Kaingang, engenheiro agrônomo que presta assistência técnica na comunidade, o Selo deverá agregar valor aos produtos indígenas, e a expectativa é a de que os agricultores passem a acessar mercados fora da região, distribuindo os produtos para diversos locais do país. Zico Kaingang também participou, no mês de outubro, da II Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, onde expôs e comercializou produtos da Terra Indígena Guarita, como arroz, melado, dois tipos de milho, açúcar mascavo, diferentes tipos de sementes e comida tradicional Kaingang à base de milho crioulo.
A Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Tenente Portela também é parceira da comunidade com ações de extensão rural que são promovidas no âmbito do projeto Agroecologia e Rede Solidária de Comercialização: Gerando Renda para a Comunidade Indígena da Guarita. O projeto possui como objetivo o fortalecimento da produção de alimentos sob bases agroecológicas e sua valorização por meio da armazenagem, beneficiamento e comercialização. Atualmente, beneficia 250 famílias, sendo 200 famílias da Terra Indígena Guarita e 50 de agricultores familiares do entorno.
A permissão também foi concedida à Associação Comunitária Kiriri Santo André da Marcação, para utilização do Selo em carnes de ovino, caprino, bovino, suíno, frango, ovos, castanha de caju, feijão, milho e produtos olerícolas. A Terra Indígena Kiriri localiza-se ao norte do estado da Bahia, nos municípios de Banzaê e Quijingue, em região de clima semi-árido, de transição entre o agreste e a caatinga.
Selo Indígenas do Brasil
O Selo Indígenas do Brasil está ligado ao Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e foi instituído pela Portaria Interministerial MDA/MJ nº 2, de 3 de dezembro de 2014.
Para usar o Selo em seus produtos, o indígena deve ser participante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O Selo comprova que o produto foi cultivado ou coletado por um agricultor indígena em uma terra delimitada e informa os nomes da etnia do produtor e da terra indígena onde foi produzido. A identificação de origem étnica e territorial segue os princípios da sustentabilidade ambiental, da responsabilidade social e da valorização da cultura e da produção indígena, agregando valor aos produtos comercializados.
A Lei n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, define entre os agricultores familiares os povos indígenas que a) utilizem predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; b) tenham percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e c) dirijam seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Atendendo aos critérios acima descritos e sendo morador de terra indígena delimitada, isto é, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação tenha sido publicado no Diário Oficial da União, o agricultor familiar indígena poderá requerer o uso do Selo Indígenas do Brasil para qualquer produto – agrícola, artesanal ou extrativista – produzido ou coletado no interior de terras indígenas.
Saiba como solicitar o Selo em http://www.funai.gov.br/index.php/geracao-de-renda?start=1
Texto: Mônica Carneiro/ASCOM
Fonte: FUNAI

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