Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Lei de Reforma do Congresso de 2013

1. Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público e à imprensa escrita, radiofônica e televisiva.

2. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

3. O Congresso (congressistas e funcion ários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

4. Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

5. Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

6. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

7. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

8. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

“Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. A hora para estaPEC – Proposta de Emenda Constitucional – é AGORA.

É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO.

Se você concorda com o exposto, REPASSE. Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado.

Por favor, mantenha esta mensagem CIRCULANDO para que possamos ajudar a reformar o Brasil.

NÃO SEJA ACOMODADO. NÃO ADIANTA SÓ RECLAMAR.NÃO CUSTA NADA REPASSAR.
Repassem!!!

 

 

Fonte URL: http://wwww.

endereço

Escritório

Rua Dom Pedro II, 1892 – Sala 07

Nossa Senhora das Graças

Porto Velho – Rondônia – Brasil

CEP 76804-116

Centro de Cultura e Formação Kanindé

Área Estrada da Areia Branca, S/N Km14, Área rural de Porto Velho CEP 76834-899

CONTATO

Assessoria

Financeiro

Coordenação

Telefone

(69) 3229-2826

A Kanindé é filiada à rede GTA e ao FBOMS.

A Kanindé é filiada à rede GTA e ao FBOMS.

endereço

Escritório

Rua Dom Pedro II, 1892 – Sala 07

Nossa Senhora das Graças

Porto Velho – Rondônia – Brasil

CEP 76804-116

Centro de Cultura e Formação Kanindé

Área Estrada da Areia Branca, S/N Km14, Área rural de Porto Velho CEP 76834-899

CONTATO

Assessoria

Financeiro

Coordenação

Telefone

(69) 3229-2826