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Não permita que o Brasil venha a envenenar seu solo e alimentos.

SAIBA MAIS SOBRE ESTE TEMA, ASSINE E DIVULGUE  A PETIÇÃO DO AVAAZ:
CONAMA poderá votar no dia 3 norma que permitirá poluição do solo e dos alimentos. Sociedade civil e Ministério Público mobilizam-se contra a medida.

 

 

http://www.avaaz.org/en/petition/Nao_a_poluicao_na_Alimentacao_dos_Brasileiros/?copy

 

Poluição no Prato dos Brasileiros

Imprensa PROAM – 30/08/2013

 

CONAMA poderá votar no dia 3 norma que permitirá poluição do solo e dos alimentos. Sociedade civil e Ministério Público mobilizam-se contra a medida.

 

Tramita no Conselho Nacional de Meio Ambiente proposta de resolução que para utilização de resíduos industriais na fabricação de micronutrientes para o solo.  Para viabilizar economicamente o processo, economizando em tecnologia de despoluição, os setores industrial e produtores de insumos para agricultura associaram-se em forte lobby que defende “índices aceitáves” de metais pesados nos solos brasileiros, o que representa envenenamento gradual dos solos e dos alimentos no Brasil. Para a ciência médica, não há limite mínimo aceitável para estas substancias no organismo humano, reconhecidamente carcinogênicas. ONGs, Ministério Público e instituições científic as estão se mobilizando contra a iniciativa. Abaixo está a carta à Presidência da República, protocolada nesta semana pelo PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental , com cópia para organismos internacionais que tratam deste tema.  Ao final da carta encontram-se pareceres técnicos e documentos de referência.

 

Para o ambientalista Carlos Bocuhy, representantes da ONG ambientalistas brasileiras no CONAMA,“este é um processo já ocorre no Brasil sob as vistas grossas dos agentes públicos. Estão envenenando o solo e a comida dos brasileiros por falta de capacidade e omissão dos órgãos fiscalizadores. O pior é que agora surgiu o interesse de normatizar esta atividade poluidora, travestindo-a de “aceitável”, alegando “índices mínimos”, quando na verdade a ciência afirma que não existe mínimo aceitável para organismos humanos para elementos como chumbo, cádmio, arsênio, mercúrio, etc..”.

 

“Apesar de parecer contrário do Ministério da Saúde, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) defende a aprovação da medida, que apenas interessa às indústrias que produzem aqueles resíduos (economizarão no tratamento para sua reciclagem, reutilização ou disposição final) e das indústrias de adubos (obterão matéria-prima barata). Parecer de pesquisadores da USP e da Universidade Federal do ABC também condenou a medida, alertando que, além dos acréscimo de riscos ambientais e à saúde pública, ela poderá gerar barreiras à exportação dos produtos agrícolas brasileiros”, declara o promotor de justiça Adriano Andrade de Souza, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

 

Maiores informações:

Carlos Bocuhy

11 9 9937-8280bocuhy@uol.com.br; proam@proam.org.br

Proam-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – www.proam.org.br

 

Adriano Andrade de Souza – Promotor de Justiça  – CAO-UMA do MP-SP

11 3119-9525    aandradesouza@hotmail.com;

 

São Paulo, 26 de agosto de 2013

 

 

 

OF. PROAM 02-260813

Referente: Risco de aprovação pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA de proposta de resolução prejudicial à qualidade ambiental do Brasil, com risco na contaminação do solo e alimentos.

 

 

 

Excelentíssima Senhora

DRA. DILMA ROUSSEF

DD. Presidenta da República Federativa do Brasil

 

c/c  Ministra Izabella Mônica Vieira Teixeira, Ministério do Meio Ambiente;

Conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;

Ministro Alexandre Padilha, Ministério da Saúde;

Conselho Nacional da Saúde;

Ministro Antonio Eustáquio Andrade Ferreira, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Ministro Antonio de Aguiar Patriota, Ministério de Relações Exteriores;

Governadores de Estados da República Federativa do Brasil

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados

Procuradora-Geral da República Helenita Acioli – Ministério Público Federal;

Defensor Público-Geral Federal Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Defensoria Pública da União;

Presidente Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, ABRAMPA – Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente;

Presidente Marcus Vinicius Furtado Coelho, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

Coordenadora Executiva Interina Carlota Aquino Costa, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;

Director Carissa F. Etienne – Pan American Health Organization –PAHO, Washington, DC, USA

Director-General José Graziano da Silva,  Food and Agriculture Organization of the United Nations-FAO, Roma, Itália

Catherine Geslain-Lanéelle, Diretora Executiva da Autorité Européenne de sécurité des aliments (AESA/EFSA), Parma, Itália;

 

 

Excelentíssima Senhora Presidenta

 

 

O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM, representante ambientalista nacional junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, conjunto 127, Jardim Paulistano, em São Paulo, Capital, CEP 01452-913, com registro no CNPJ sob nº 06.985.068/0001-53, neste ato representado por seu presidente, Carlos Alberto Hailer Bocuhy, brasileiro, casado, portador do RG 5.322.0850-7-SSP-SP, vem à presença de Vossa Excelência expor o que se segue, reiterando e complementando, com pequenas alterações, o disposto no ofício PROAM 01-210813:

 

Trata-se de assunto gravíssimo que trazemos para conhecimento e providências à Presidência da República. Este é um tema que exigiu, deste instituto e das organizações que compartilham conosco da preocupação com a saúde do meio ambiente e do povo brasileiro, muito empenho ao longo dos últimos anos. Há implicações não só na área nacional como também internacional. É preciso evitar um grave equívoco normativo que poderá levar o Brasil a uma situação caótica na área agrícola, ambiental, econômica e social.

 

Vossa Excelência preside o Brasil, este gigante continental que abriga em seus territórios enorme variedade de solos, condições climáticas e ambientais, distribuídos em diferentes biomas. Com base em estudos do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), podemos afirmar que um dos grandes e atuais desafios para o desenvolvimento brasileiro é manter o crescimento da produção agropecuária e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos dessa produção sobre os recursos naturais.

 

Esse desafio surge em meio aos debates internacionais e às pressões cada vez maiores da sociedade internacional por um novo modelo de desenvolvimento, capaz de conciliar crescimento econômico e conservação do meio ambiente. Só muito recentemente as políticas governamentais para o setor agropecuário começaram a atentar para as questões relativas à sustentabilidade ambiental e a estabelecer programas e metas com esse objetivo.

 

Os solos brasileiros, assim como os solos tropicais, em geral, são mais frágeis e suscetíveis à degradação que os solos das regiões temperadas. Neste cenário, um impacto importante da atividade agropecuária é a contaminação ambiental causada pelo uso de agrotóxicos e fertilizantes. O consumo desses produtos no Brasil aumentou nos últimos anos devido principalmente a tecnificação e intensificação dos cultivos, mais do que pelo aumento da área cultivada. Por outro lado, o avanço da tecnologia observado nos últimos anos não tem considerado impactos ambientais e estimula o consumo de agroquímicos no país.

 

Como exemplo, citamos as estimativas do setor produtivo industrial e de entidades governamentais, que indicam o valor total das vendas de agrotóxicos no Brasil: alcança US$ 8,5 bilhões/ano, constituindo o maior mercado de agrotóxicos do mundo. Os fertilizantes químicos aplicados intensivamente causam impactos significativos no ambiente, podendo levar à eutrofização dos rios e lagos, acidificação dos solos, contaminação de aquíferos e reservatórios de água, geração de gases associados ao efeito estufa e destruição da camada de ozônio. Segundo dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), no período janeiro-agosto de 2011 as entregas de fertilizantes no país chegaram a 17.053 mil toneladas de produtos, alcançando um crescimento de 25,6% em relação ao mesmo p eríodo de 2010, quando foram entregues 13.573 mil toneladas. Esses dados mostram um crescim ento muito acelerado do uso desses produtos, havendo ainda grandes perspectivas de crescimento do setor.

 

Os principais problemas relacionados ao uso excessivo de agrotóxicos e fertilizantes nas lavouras e pastagens são a ameaça à saúde dos agricultores e dos consumidores de produtos agropecuários, assim como a contaminação dos solos, do ar e dos corpos hídricos nos locais onde ocorre a sua aplicação.

 

A compatibilização do crescimento da produção brasileira, de forma estratégica, deve implicar em visão de médio e longo prazo, cuidando da manutenção da qualidade dos solos para uma produção agrícola saudável, diante de um mercado internacional cada vez mais exigente com relação à criação de barreiras alfandegárias visando a boa qualidade dos produtos consumidos por suas populações.

 

Ocorre que, mesmo diante deste quadro, há uma minuta de Resolução Conama, linkhttp://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/PropResol_LIMPA_6CTAJ2.pdf

prestes a entrar em votação na plenária do referido colegiado, referente ao “uso de resíduos industriais como matéria-prima para fabricação de micronutrientes” define teores aceitáveis de contaminantes (metais pesados como Chumbo, Arsênio, Cádmio e outros) nos resíduos a serem utilizados para este fim, sem o devido embasamento científico, promovendo assim a regularização de uma via de destinação para estes resíduos, direcionada aos solos agrícolas. O histórico do processo é relatado de forma detalhada em parecer do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de São Paulo, link: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/ParecerCAO_CIVEL_MP_SP.pdf .

Importante ressaltar que estas substâncias contaminantes são bioacumulativas, não são de interesse para a nutrição das plantas, além de serem potencialmente tóxicas e lesivas para o meio ambiente e para a saúde pública. O aspecto mais grave a ser destacado em relação à proposta de norma em questão é que a mesma admite uma piora inexorável da qualidade ambiental, através da adição gradativa de poluentes inorgânicos nos solos via insumos agrícolas, em todo território nacional. Neste sentido, incluímos em anexo o parecer técnico da Universidade de São Paulo, exalado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, em conjunto com a Universidade Federal do ABC, intitulado “Parecer Técnico ao Ministério Público do Estado de São Paulo, Pro curadoria Geral da Justiça, sobre o uso de resíduos industriais para formulação de insumos agrà ­colas” (anexo 1).  No processo de fabricação de micronutrientes a partir do uso de resíduos industriais, segundo a proposta de Resolução, não serão segregados os elementos de interesse para nutrição das culturas, tais como o Zinco, e nem serão removidas destes resíduos as substâncias poluentes neles existentes, embora esta prática seja tecnologicamente possível.  A adição de substâncias poluentes aos solos agrícolas, além de colocar em risco o meio ambiente e a saúde pública, pode criar prejuízos à segurança alimentar em nível interno, e poderá inviabilizar as exportações de produtos da agricultura brasileira.

 

O acompanhamento da discussão da matéria desde o seu início, tanto em nível de Grupo de Trabalho e de Câmara Técnica do CONAMA, nos permite a conclusão de que os resíduos industriais não devem ser utilizados para fabricação de insumos agrícolas sem um prévio tratamento para segregação dos elementos de interesse e/ou remoção dos elementos poluentes inorgânicos potencialmente tóxicos e indesejáveis à agricultura, que reconhecidamente não são de interesse para a nutrição das plantas, o que foi demonstrado e se mostra tecnicamente possível. Esta é a condição para o seu reaproveitamento.

 

Há riscos envolvidos não só para a saúde ambiental e pública, mas também está em jogo o comprometimento da qualidade dos solos agrícolas do Brasil, o que poderá implicar futuramente em recusa internacional para importação de produtos agrícolas nacionais, fator  diretamente ligado à manutenção da saúde do PIB brasileiro. Neste sentido, destacamos frase do parecer da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, (anexo 1):“É sabido que o Brasil desponta para ser o celeiro mundial. Tal fato se apoia em 4 premissas: i) os Estados Unidos da América (EUA) e a Comunidade Europeia (CE) tem seus territórios cultiváveis praticamente todos ocupados; ii) A China é uma grande consumidora de alimentos; iii) A África não possui mão de obra e tecnologia apropriada par a a agricultura e pecuária e; iv) o Brasil possui grande extensão de terras cultiváveis, mão de obra e tecnologia apoiada principalmente nas suas instituições de pesquisa (IMA, CETESB, SABESP, EPAGRI, EMATER, ANVISA, MAPA, LANAGROS e EMBRAPA). Assim, devemos privar pela qualidade de nossos alimentos, não só quanto à concentração de substâncias inorgânicas, mas também orgânicas. A China já possui uma legislação para concentração de arsênio inorgânico (arsenito mais arsenato) no arroz menor que 150 ng/g (Juskelis et al., 2012). Os EUA e CE despontam para uma legislação semelhante visto que a contaminação do arroz atinge não só seus consumidores diretos, mas também os neonatos, população mais suscept ível, que se alimentam de “papinha” e outros alimentos à base de arroz (Meharg et al., 2008). Assim, se não há um controle interno eficiente, teremos não só dificuldades de exportação, mas também alimentos sem segurança para nosso própr io consumo.”

 

Acima de tudo, senhora Presidenta, é incompreensível que tal iniciativa prospere mesmo contra Parecer Técnico do Ministério da Saúde, do governo de Vossa Excelência, datado de 2 de abril de 2012 e protocolado junto ao Conama, link:   http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_MinisterioSaude.pdf , do qual destacamos o item 16:  …o uso de resíduos industriais como matéria prima para formulação de micronutrientes só deve ser permitido desde que haja a remoção completa dos contaminantes, não sendo aceito o estabelecime nto de teores aceitáveis destes…”  e segue, no item 17: “…é necessário considerar as efetivas possibilidades quanto à: concepção e implantação de mecanismos de monitoramento, controle e fiscalização, referentes ás matérias primas utilizadas e/ou aos produtos finais gerados; e o monitoramento dos solos e outros subsistemas afetados direta ou indiretamente, sem os quais todos os procedimentos de eventuais regulamentações se tornarão inócuos”. Sob este aspecto, Senhora Presidenta, o PROAM alertou a Câmara Técnica inúmeras vezes para que considerasse a falta de salvaguardas e viabilidade de gestão da proposta em pauta, que agravam os riscos à saúde ambiental e humana. De forma conclusiva manifesta-se também a Associação Brasileira de Saúde Coletiva-ABRASCO, conforme anexo protocolado junto ao Conama pelo Ministério da Saúde: “Conclui-se que há total improcedência e falta de sustentabilidade na proposta de resolução Conama a qual pretende estabelecer Limites Máximos Aceitáveis de substâncias reconhecidamente tóxicas na composição de resíduos industriais.”

 

Desta forma, solicitamos de Vossa Excelência que determine rigorosa apuração destes fatos, imediata paralisação deste processo que incompreensivelmente, ainda que de forma não consensual, vem sendo apoiado por setores do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente, embora o maior interessado seja o setor produtivo que almeja vantagens econômicas na iniciativa.

 

Informamos também Vossa Excelência sobre mais dois pareceres importantíssimos protocolados junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente para subsidiar pedido de vistas por entidades que são partícipes daquele conselho, a saber: PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, link:

 http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_PROAM_Micronutrientes.pdf  e  Instituto O Direito por um Planeta Verde, link:

 http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_PlanetaVerde_Micronutrientes.pdf

Também anexamos ao final deste ofício a moção atualizada apoiada por inúmeras organizações civis e cidadãos brasileiros e que circula nos meios eletrônicos e redes sociais.

 

Atenciosamente,

                                     

                                     Carlos Alberto Hailer Bocuhy

                                                              Presidente

                                PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental

 

 

Anexo 2 – texto atualizado de moção em circulação em redes sociais

 

Não à poluição na alimentação dos brasileiros

 

Somos contra a iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama, em aprovar proposta de resolução que permita o uso de resíduos industriais, contendo metais pesados e outros poluentes, justificados indevidamente como “em níveis aceitáveis”, para fabricar micronutrientes/fertilizantes para os solos brasileiros, pois isto poderá chegar ao nosso prato, de nossas famílias e da sociedade brasileira;

 

Defendemos que a humanidade depende da agricultura e solos saudáveis para viver e que portanto deve haver compromisso inadiável, visando um pacto social para proteção de nossos solos; 

 

Também é nosso direito não aceitar o risco de contaminação por substâncias nocivas em nossa comida, sendo que ninguém pode tomar decisões arbitrarias como esta – e não há justificativa científica para este ato que coloca em risco nossa saúde, de nossa família e da sociedade brasileira;

 

Temos conhecimento de que estas substâncias contaminantes são bioacumulativas, não são de interesse para a nutrição das plantas, além de serem potencialmente tóxicas para o meio ambiente e para o ser humano;

 

Não aceitamos que uma resolução do Conama possa levar a uma piora da qualidade dos solos do Brasil, através da adição gradativa de poluentes via insumos agrícolas, inclusive com uso de resíduos industriais nacionais e importados como “matéria prima”. Além dos riscos inerentes à segurança em sua composição, não há comprovação alguma pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA de viabilidade de gestão, conforme aponta em parecer técnico o próprio Ministério da Saúde;

 

Consideramos que a adição gradativa de substâncias poluentes aos solos agrícolas poderá causar restrições e inviabilizar as exportações de produtos da agricultura brasileira, com prejuízo irrecuperável para a sociedade brasileira;

 

Temos que relembrar ao Conama que o Brasil é signatário de tratados e acordos internacionais voltados à prática de ações e políticas públicas para a sustentabilidade ambiental e social e que a Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente equilibrado e saudável qualidade de vida, convalidando o princípio precaução;

 

Tudo leva a crer que o maior interesse nesta norma não é da população brasileira, mas sim das empresas que se beneficiariam disso, tanto os grandes geradores de resíduos como as próprias fabricantes de insumos agrícolas e que tal iniciativa não pode ter o aval do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, nem do Governo do Brasil;

 

Consideramos ainda que não há demonstração de que os órgãos ambientais públicos terão as mínimas condições de controlar e fiscalizar a prática desta proposta – já que sequer tem obstruído a prática atual existente e a progressão destes interesses;

 

Finalmente, considerando o conjunto de aspectos acima, as entidades, instituições e cidadãos signatários da presente moção manifestam-se publicamente, solicitando:

 

1 – Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente não permitam a edição de resolução sobre este tema, impedindo o uso de poluentes orgânicos e inorgânicos tais como: Cádmio, Chumbo, Cromo, Arsênio, Mercúrio, entre outros, como matéria prima para fabricação de micronutrientes, conforme manifestação do próprio Ministério da Saúde, Parecer Técnico nº 55 /DSAST/SVS/MS, que contém o posicionamento frente à Resolução Conama sobre micronutrientes do GT Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, além de pareceres emitidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, Instituto O Direito por um Planeta Verde e da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo;

 

2 – Que haja maior difusão e aprofundamento das discussões sobre o tema de reuso industrial que apresentem implicações com a qualidade ambiental brasileira, inclusive por meio de audiências públicas, de modo a permitir a correção de seus rumos, garantindo-se o conhecimento, questionamento e participação de todos os setores da sociedade brasileira, incluindo uma ampla representação de toda comunidade científica das diferentes áreas e da própria população;

 

3- Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente exijam como condição mínima para reaproveitamento de resíduos industriais para qualquer uso que implique em risco ao ambiente e à saúde pública, seu prévio tratamento com a segregação dos elementos de interesse e/ou remoção dos elementos poluentes inorgânicos potencialmente tóxicos e indesejáveis, o que é possível conforme demonstrado nas discussões técnicas que ocorreram no Conama;

 

4- Que sejam demonstradas imediatamente para a sociedade brasileira as condições efetivas dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA para realizar o controle e fiscalização de atividades produtivas em curso, assemelhadas a atual proposta, informando onde ocorrem, em que dimensão e com que salvaguardas para garantir a qualidade ambiental e a saúde pública, inclusive com levantamento para verificar se há omissão dos órgãos envolvidos para conter estes processos de poluição;

 

5 – Que o Ministério do Meio Ambiente crie e mantenha um sistema ou cadastro nacional de solos estabelecendo procedimentos para a gestão e monitoramento ambiental da qualidade dos solos brasileiros visando promover a sua saúde ambiental e multifuncionalidade, tendo como meta maior a promoção da sustentabilidade ambiental e social da nossa agricultura, prevendo, entre outras medidas, a avaliação da situação atual dos solos quanto à presença de poluentes tóxicos indesejáveis, garantindo a sua recuperação e evitando a contaminação, em benefício das presentes e futuras gerações.

 

Referências para consulta: 

 

Proposta de Resolução Conama, link http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/PropResol_LIMPA_6CTAJ2.pdf

 

Histórico do processo relatado de forma detalhada em parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo, link: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/ParecerCAO_CIVEL_MP_SP.pdf

 

Parecer do PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, link: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_PROAM_Micronutrientes.pdf

 

Parecer do Instituto O Direito por um Planeta Verde, link:  http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_PlanetaVerde_Micronutrientes.pdf

 

Parecer do Ministério da Saúde com posicionamento da ABRASCO – 

http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_MinisterioSaude.pdf

 

Consulte no site do PROAM o Parecer técnico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – www.proam.org.br 

 

Subscreva esta moção como pessoa física ou jurídica.

Se for pessoa física, informe seu RG.

Se for uma ONG, informe sua cidade, Estado, pessoa responsável e número do RG

 

Envie a subscrição para proam@proam.org.br ou assine nossa petição eletrônica no Avaaz, link: http://www.avaaz.org/en/petition/Nao_a_poluicao_na_Alimentaca o_dos_Brasileiros/?copy

Fonte: PROAM
Fonte URL: http://www.avaaz.org/en/petition/Nao_a_poluicao_na_Alimentacao_dos_Brasileiros/?copy

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