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Novo código de mineração é considerado inconstitucional e destrutivo

 A proposta do novo Código de Mineração (PL 5807/13) em tramitação na Câmara dos Deputados em Brasília, Distrito Federal, é considerada frágil e destrutiva. A atividade mineradora é responsável pelos maiores impactos sociais e ambientais, já que fere os direitos de populações afetadas e causa sérios danos ao meio ambiente. Essas e outras análises foram apuradas pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Ouvida pelo Jornal da Ciência, da SBPC, a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Alessandra Cardoso, afirma que existe uma “clara intenção” do governo de abrir espaço e das grandes empresas de mineração em expandir suas atividades em áreas sensíveis como unidades de conservação ambiental e preservação permanente, e terras indígenas e quilombolas.

Luiz Alberto da Cunha Bustamante, que atua no Núcleo de Economia da Consultoria Legislativa do Senado Federal, também disse que “há uma falha de origem”, que torna o projeto “praticamente irrecuperável”, pois, para formular o novo marco regulatório do setor, o governo federal teria partido de uma premissa, “extremamente reducionista e por demais desfocada da realidade”, em que o setor mineral estaria dominado por práticas especulativas, restringindo o seu desenvolvimento.

Para ele, que também é doutor em Engenharia Metalúrgica e de Materiais, o ponto mais grave do novo código está ligado à chamada pública, a qual classifica como “um tiro de morte na pesquisa mineral, no curto prazo, e na mineração, no longo prazo”, que viola o direito de prioridade nas áreas não destinadas à licitação.

No entanto, na opinião do geólogo Roberto Ventura, professor do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília e diretor de geologia e recursos minerais do Serviço Geológico do Brasil, as novas regras de acesso às áreas de exploração mineral obrigarão as empresas a se reorganizarem, já que atualmente qualquer pessoa pode requerer uma área, desde que esta esteja livre. Segundo ele, com o novo marco, “serão abertas mais chances de se ter acesso a áreas com potencial de exploração”.

João Trindade Cavalcante Filho, também consultor do Senado, acusa o projeto de lei de ser inconstitucional e questiona pontos como o Artigo 6º, parágrafo 2º, que concede benefícios apenas a pessoas jurídicas, excluindo a pessoa física, e ferindo, portanto, o que prevê a Constituição Federal.

O engenheiro metalúrgico Fernando Lins, diretor do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), chama a atenção para a falta de debates no projeto sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) na mineração, pontos que seriam importantes para consolidar o Brasil como liderança na produção mineral e para obrigar as empresas exploradoras e investirem no desenvolvimento da atividade. Segundo ele, os recursos financeiros para P,D&I são “bastante escassos” e o setor mineral é o “mais pobre”, em comparação com as áreas de petróleo e energia elétrica.

De acordo com a SBPC, o PL prevê que a alíquota máxima dos royalties da mineração passará dos 2% para 4% e incidirá sobre a renda bruta das empresas, e não mais sobre seu faturamento líquido. Segundo as informações da reportagem, o Ministério de Minas e Energia definirá os percentuais exatos posteriormente por decreto. A proposta ainda prevê uma nova distribuição dos royalties para metais nobres e determina que os municípios produtores ficarão com o maior percentual (65%), os estados produtores com 23% e a União com 12%.

Fonte URL: http://www.gta.org.br/newspost/novo-codigo-de-mineracao-e-considerado-inconstitucional-e-destrutivo/

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