A Assembléia Geral marcou o retorno as atividades depois do rápido recesso no início do ano. A primeira reunião convocada pelo coordenador geral Israel Vale Junior teve como objetivo a Alteração do Estatuto da Kanindé.
Os associados se reuniram na sede administrativa da associação. Foram aprovadas por unanimidade as alterações no Estatuto social da entidade conforme segue:
no Capitulo II Da Finalidade, art. 3º, alínea 1 Promover e apoiar ações que visam a recuperação e proteção das áreas indígenas, de conservação e preservação; alínea 3. Assessorar técnica e juridicamente causas envolvendo questões socioambientais e culturais, inclusive propor ações judiciais; alínea 4. Criar internamente e participar externamente de comitês, conselhos e comissões de acompanhamento de órgãos fiscalizadores e executores na aplicação da legislação socioambiental e cultural; alínea 5.Elaborar e executar programas e projetos na área indígena, ambiental, cultural e social; alínea 6. Difundir técnicas conservacionistas e preservacionistas, visando proteger a diversidade genética dos diferentes ecossistemas do país; alínea 7. Promover, realizar e divulgar estudos e relatórios de impacto ambiental, diagnostico etnoambiental, cultural, planos de gestão e manejo de áreas protegidas e propriedades privadas; alínea 8. Prestar solidariedade aos povos nativos da floresta, as populações tradicionais e de matriz africana na auto-demarcação, demarcação e homologação de seus territórios historicamente ocupados, bem como na garantia de seus direitos; alínea 9. Promover ações que visem a conservação e preservação da flora e fauna silvestres; alínea 10. Promover, participar e executar ações de educação ambiental formal e popular, envolvendo todos os segmentos da população; alínea 11. Organizar e promover cursos, simpósios, seminários e outros eventos visando o fortalecimento das ações socioambientais e culturais; alínea 13. Colaborar e interagir com Associações nacionais e internacionais, públicas e privadas; alínea 16. Promover e executar ações de proteção ambiental, saúde, educação e assessoria antropológica, socioambiental e cultural; alínea 17. Promover e executar a gestão compartilhada nas terras indígenas, unidade de conservação e áreas protegidas mediante convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições publicas e privadas nacionais e internacionais; alínea 20. Promover e executar ações e projetos voltados ao desenvolvimento sustentável e serviços ambientais nas terras indígenas, áreas protegidas e unidades de conservação; foram aprovadas também a inclusão das seguintes finalidades: alínea 22. Promover e executar projetos e ações que objetivem a defesa, garantia e exigibilidade dos direitos das crianças e adolescentes; alínea 23 Desenvolver e executar projetos de Tecnologia Social; alínea 24. Fomentar o Etnodesenvolvimento e a Economia Solidaria entre os Povos Indígenas, Comunidades Tradicionais, matriz africana, e outros segmentos de produção e comercialização e/ou consumo solidários urbanos e rurais; alínea 25. Promover, executar e garantir ações que visem a defesa física e territorial dos povos indígenas em isolamento voluntário. Art. 4º, parágrafo único -Para cumprir seus propósitos, a Associação atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços de apoio a organizações não governamentais, órgãos públicos e empresas privadas. Capitulo III dos Associados – Direitos e Deveres, art. 6º exclui-se a alínea 2, a alínea 3 passa a ser alínea 2, a alínea 4 passa a ser alínea 3 com a seguinte redação: Contribuintes – São pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da Associação, solicitam seu ingresso e, sendo aprovadas pelo conselho deliberativo e coordenação da entidade, contribuam de forma financeira, com recursos materiais ou serviços voluntários. Art. 7º Os associados, independentemente da categoria, não respondem individualmente ou solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Deliberativo ou coordenação. Art. 8º alínea 3.Participar de conselhos, comissões, comitês ou grupos de trabalho quando designado para tal função; alínea 6 Solicitar, a qualquer tempo, exclusão ou licenciamento temporário do quadro de associados. O parágrafo único passa a ser Parágrafo Primeiro com a redação: Os direitos sociais são pessoais e intransferíveis e acrescenta-se o Parágrafo Segundo com o seguinte texto: Será cobrada dos associados uma taxa de anuidade definida no regimento interno. Art. 9º exclui-se a palavra colaboradores do texto. Art. 10º exclui-se a alínea 3. Art. 11° acrescenta-se: Parágrafo único- Os associados efetivos que deixarem de pagar a taxa de anuidade perderão seus direitos garantidos neste estatuto até a regularização da sua situação. Seção II da Eleição, art. 17º alínea 3 Poderão concorrer chapas completas para o preenchimento dos cargos ou poderão concorrer candidatos individualmente. Seção III do Conselho Deliberativo Art. 18 – O Conselho Deliberativo, órgão de articulação e deliberação da Associação será composto por 04 (quatro) membros, devidamente eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois (02) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a reeleição. Capítulo V do Patrimônio, renda e dotações, Seção I das Fontes de recursos, Art. 27, alínea 2. As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, anuidade de sócios, bem como as receitas patrimoniais; alínea 3. Receita proveniente de contratos, convênios, acordos e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais e internacionais.
Fonte: Kanindé